AVISO PREVIO DE 90 DIAS

13-10-2011 14:04

 

Entra em vigor lei do aviso prévio de 90 dias

Lei só se aplica a quem pedir demissão ou for demitido a partir de hoje (13)

 

Passam a valer a partir de hoje (13) as novas regras do aviso prévio. A lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.

Acesse aqui a lei publicada no Diário Oficial da União


O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff. Agora, o Ministério do Trabalho vai criar um regulamento sobre a aplicação da lei, para deixar o texto mais claro. Não há prazo para que a regulamentação esteja pronta. 

O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio. Com a mudança, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de trabalho.

Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra. (Agência Brasil

Tire suas dúvidas

O que muda no aviso prévio?
O prazo passa a ser proporcional aos anos trabalhados. Quem tem um ano de emprego mantém o prazo de 30 dias, mas, a cada ano a mais de contrato, serão acrescentados 3 dias. O prazo máximo de aviso prévio é de 90 dias e seria necessário que o funcionário trabalhasse há mais de 20 anos na empresa, com carteira assinada, para ter de cumprir esses 3 meses.
 
A mudança também vale para o empregado que pede demissão? 
Quem pediu demissão também deverá cumprir aviso prévio proporcional se a empresa exigir. O empregado que não quiser cumprir poderá pagar pelos dias que deveria trabalhar ou conseguir a dispensa por parte da empresa.

E se o trabalhador tiver direito a trabalhar além dos 30 dias e for dispensado pelo empregador. Ele tem direito a receber pelo período total?
Sim, ele deve ser indenizado por esse período, mesmo que não precise trabalhar.

A mudança no aviso prévio é retroativa?
Os advogados entendem que a mudança na lei só atinge contratos de trabalho vigentes ou feitos a partir da data em que ela for publicada, e não se aplica a contratos encerrados antes disso. 

A multa de 40% que é paga no momento da demissão sofrerá alguma mudança?
Não, a nova regra não tem nenhuma relação com a multa, que é referente ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Esse é um direito adicional.